Monica Rocha Silva Bleg, advogada de família, no escritório
Monica Rocha Silva Bleg — OAB/BA 72.486

Separação, filhos e alimentos são decisões que pedem informação antes do conflito

Escritório dedicado ao Direito de Família, com atuação em divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, união estável e reconhecimento de paternidade.

Atendimento em Barra do Choça e Vitória da Conquista, e por videochamada para todo o Brasil.

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Sobre

Sobre a advogada

Monica Rocha Silva Bleg, advogada, no escritório
Monica Rocha Silva Bleg

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, sob o nº 72.486, com atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões.

Em questões de família, o trabalho parte da leitura de cada situação: quem são os envolvidos, se há filhos menores, qual o regime de bens e o que os documentos mostram. A atuação abrange as duas vias, a extrajudicial e a judicial, e a escolha entre elas é técnica: depende do que o caso comporta e do que a outra parte apresenta.

Bacharel em Direito
UESB — Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia · 2021
Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
Titular do MB Centro de Advocacia
Barra do Choça, Bahia

Quando a família muda, o direito organiza

Ambiente de atendimento do escritório

O MB Centro de Advocacia atende famílias de Barra do Choça, Vitória da Conquista e região em separações, guarda, convivência e alimentos. Cada caso começa pela análise concreta dos documentos e do contexto de quem procura o escritório.

Questões de família raramente são apenas jurídicas. Envolvem histórico, convivência e, quando há filhos, relações que vão continuar existindo muito depois de o processo terminar. Cada caso é avaliado nas duas frentes: o que pode ser resolvido por acordo, e o que precisa ser levado a juízo e sustentado com prova.

Acordo quando é possível. Processo quando é necessário.

Atendimento

Como funciona a consultoria

O atendimento é individual. Parte da leitura do caso concreto: os documentos disponíveis, a composição do patrimônio e o contexto familiar de quem procura o escritório.

A partir dessa análise, a orientação trata dos direitos envolvidos, dos deveres de cada parte e dos caminhos possíveis — do acordo à via judicial —, para que a decisão seja tomada com informação e não sob pressão do momento.

PresencialNo escritório, em Barra do Choça.
VideochamadaPara quem está em outra cidade ou estado.
WhatsAppPara o primeiro contato e envio de documentos.
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Informação

Perguntas frequentes

Como funciona a guarda compartilhada?

O Código Civil estabelece a guarda compartilhada como regra quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar, ainda que não haja acordo entre eles. Ela pode ser afastada quando um dos genitores declara não desejar a guarda ou quando o interesse da criança indicar outro caminho.

Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo em partes iguais. Significa que as decisões sobre a vida do filho são tomadas em conjunto. A residência de referência e o regime de convivência são definidos separadamente, conforme a rotina da criança.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

A lei não fixa percentual. O valor é definido a partir do que se chama binômio necessidade e possibilidade: de um lado as despesas de quem recebe, de outro a capacidade financeira de quem paga.

Na prática, é comum que se estabeleça um percentual sobre os rendimentos de quem paga, mas o parâmetro varia conforme a renda, o número de filhos e as despesas comprovadas. Documentos de gastos e de renda são o que sustenta o pedido.

O divórcio precisa passar pela Justiça?

Havendo consenso entre os cônjuges, o divórcio pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência obrigatória de advogado. É o caminho mais rápido e não exige audiência.

Quando há filhos menores ou incapazes, a regra é a via judicial, embora normas recentes admitam a via extrajudicial em situações específicas, quando as questões de guarda e alimentos já estejam resolvidas. Não havendo acordo, o divórcio é litigioso e corre em juízo.

A união estável dá os mesmos direitos do casamento?

Em matéria patrimonial, a união estável segue por lei o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência tendem a ser partilhados.

A diferença prática está na prova: o casamento tem certidão, a união estável muitas vezes precisa ser demonstrada por documentos, testemunhas e histórico de convivência. Formalizar a união por escritura evita essa discussão depois.

É possível rever uma pensão já fixada?

Sim. O Código Civil prevê que o valor pode ser revisto quando houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Serve tanto para aumentar quanto para reduzir.

A revisão não é automática: depende de ação própria e de prova da alteração — perda de emprego, mudança de renda, novas despesas do filho. Até a decisão, o valor anterior continua devido.

Contato

Atendimento e contato

Escritório na Rua Dario Amorim, nº 347, Centro, Barra do Choça/BA. Atendimento também em Vitória da Conquista e, por videochamada, em todo o Brasil.

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